1ª) Os leilões são regidos pelo Decreto – Lei 21.981/32 e suas alterações.

2ª) No intuito de colaborar com a prevenção de furtos e roubos, é norma deste leilão denunciar às autoridades competentes o aparecimento de objeto ilícito, tão logo se perceba tal fato.

3ª) Este leilão não comercializa bens de importância cultural ou histórica, ressalvada a propriedade particular dos mesmos, devidamente comprovados.

4ª) Os objetos deixados para venda em leilão serão consignados para tal, mediante recibo próprio, cabendo ao proprietário responsabilidades sobre a origem dos mesmos.

5ª) Os bens são vendidos no estado em que se encontram.

6ª) Não são aceitas desistências após a venda do lote.

7ª) A venda ocorre em 03 (três) parcelas: entrada, 30 e 60 dias.

8ª) A comissão do leiloeiro é de 10% (dez por cento) sobre o valor total e será cobrada na 1ª parcela.

9ª) As peças devem ser examinadas antes da oferta do lance.

10ª) A autenticidade das obras de arte são de responsabilidade dos comitentes, não cabendo ao leiloeiro, no caso, responsabilidade.

11ª) Lances por telefone somente serão aceitos para o valor mínimo de R$ 30,00 na parcela, quando oriundos de códigos de área diferentes de 51